A empresa de telefonia fixa Oi não poderá mais cobrar pelas ligações feitas ao serviço de auxílio à lista (102) até que forneça, gratuitamente a todos os seus assinantes, listas telefônicas impressas. O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 por dia. A decisão da Justiça foi divulgada nesta terça-feira (27) pela Procuradoria da República no Rio de Janeiro.
Em 2007, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPE) entraram com ação civil pública contra a empresa, com pedido liminar para o fim dessa cobrança. A liminar foi indeferida, mas o MPF recorreu.
Para o procurador da República Claudio Gheventer, do MPF, a cobrança fere a resolução 439/2006 da Anatel e a lei dos serviços de telecomunicações (nº 9.472/97), que estabelecem a gratuidade do serviço de auxílio à lista caso a operadora não forneça a lista telefônica, de forma gratuita, aos seus assinantes.
[via UOL]
Nenhum comentário:
Postar um comentário