Dessa vez a regulamentação foi mais específica, apresentando dois critérios de exigência: a taxa de transmissão instantânea, que se refere à medição da velocidade a qualquer momento, com percentual mínimo de 20%, e a taxa de transmissão média, que representa a média da velocidade entregue durante todo o mês, com exigência de pelo menos 60%. Achou pouco? Esses valores aumentarão 10% a cada ano.
Conexões: agora com velocidades mínimas de respeito
E é melhor que as operadoras comecem a investir pesado em suas redes. A Anatel determinou que as medições deverão ser inspecionadas por duas entidades (que ainda deverão ser financiadas pelas operadoras), no mesmo estilo da ABR Telecom, que gerencia a portabilidade numérica. As responsáveis serão a GIPAQ (Grupo de Implantação de Processos de Aferição da Qualidade), que determinarão a metodologia e procedimentos, e a EAQ (Entidade Aferidora da Qualidade), que ficam responsáveis pela medição.
Não bastasse isso, a operadora deverá ter um medidor de velocidade nos moldes do SIMET, para que seus usuários comparem a velocidade da rede da sua operadora com o teste da entidade (que será o determinante de alguma irregularidade).
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